AMEV

ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS

DO MÉDIO RIO DAS VELHAS

Dos Fins e Objetivos

Visando à integração administrativa, econômica e social dos Municípios que a compõem e respeitada a autonomia municipal, a Associação tem por finalidades:

I – Ampliar e fortalecer a capacidade administrativa, econômica e social dos Municípios, prestando-lhes assistência técnica relacionada com as atividades meios de suas Prefeituras, devendo:

  1. a) – estudar a administração municipal na Microrregião e promover a reforma administrativa através da reorganização dos serviços públicos municipais, dando-se ênfase especial ao treinamento e aperfeiçoamento dos servidores municipais;
  2. b) – estudar e sugerir a adoção de normas sobre a legislação tributária e outras leis básicas municipais, visando a sua uniformização nos Municípios associados;
  3. c) – assessorar e cooperar com as Câmaras de Vereadores dos Municípios associados  na adoção de medidas legislativas que concorram para melhoria das administrações municipais;
  4. d) – defender e reivindicar os interesses das administrações municipais da Microrregião;
  5. e) – promover, nos Municípios associados, adoção de estímulos econômicos e de outra ordem, para industrialização da Microrregião, como aproveitamento de seus recursos naturais, matérias-primas e mão de obra disponíveis;
  6. f) – elaborar um plano administrativo  a partir dos planos municipais, compreendendo um programa de obras, empreendimentos e serviços públicos microrregionais, visando a institucionalizar a continuidade de programas administrativos nos Municípios participantes, sobrepondo-o à temporariedade dos mandatos executivos;

II  – coordenar medidas para:

  1. a)           Apoiar, na Microrregião, os sistemas Nacional, Estadual de Planejamemento;
  2. b)           Institucionalizar o planejamento aos níveis municipal e microrregional, como processo contínuo e permanente objetivando a promoção do desenvolvimento;
  3. c)           A elaboração e a implantação de planos municipais e microrregionais de desenvolvimento.

III – Para consecução de seus fins, a AMEV exercerá as suas atribuições diretamente ou por meio de convênios, ajustes, contratos, ou acordos, sendo-lhe permitido,  ainda:

  1. a) – estimular a conservação e o bom uso dos recursos naturais renováveis;
  2. b) – estudar, propor e executar medidas visando ao incremento da produção agropecuária e industrial;
  3. c)  – assessorar na elaboração e execução de planos, programas e projetos relacionados com os setores sociais, econômicos, de infra-estrutura, institucionais, notadamente educação, saúde pública, trabalho e ação social, obras, engenharia, habitação, saneamento, agricultura, indústria, comércio, cultura, esporte, turismo, lazer, abastecimento, transportes, comunicações, eletrificação, energia, segurança, tecnologia da informação e meio ambiente, visando a captação de recursos e a celebração  de convênios, bem como no alinhamento estratégico com os governos estadual e federal, para possibilitar uma maior eficiência na aplicação de recursos públicos e evitar a sobreposição de ações idênticas entre seus membros;
  4. d) – incentivar e promover o estabelecimento de um sistema intermunicipal de transportes e comunicações na Microrregião;
  5. e) – promover iniciativas para elevar as condições de bem-estar econômico e social das populações urbanas e rurais na Microrregião.

IV – Promover a cooperação intermunicipal e intergovernamental, visando:

  1. a)           divulgar, na Microrregião, as normas e exigências dos órgãos públicos e instituições de assistência técnica e financeira aos Municípios;
  2. b)           conjugar recursos técnicos e financeiros da União, Estado e Municípios associados, mediante acordos, convênios ou contratos, para solução de problemas sócio-econômicos comuns;
  3. c)           estimular e promover o intercambio administrativo e técnico no plano intermunicipal integrado;
  4. d)           reivindicar a descentralização dos serviços públicos federais e estaduais, notadamente os de educação e saúde pública;
  5. e)           elaborar estudos e levantamentos sobre os problemas e potencialidades da Microrregião, que indiquem prioridades para atendimento pelos poderes públicos;
  6. f)     defender os interesses econômicos e sociais da Microrregião.
  7. g)    Promover a formação, a especialização e aperfeiçoamento de pessoal ligado à administração pública municipal.

V – Prestar consultoria jurídica e contábil aos municípios associados, através de corpo técnico próprio ou terceirizado;

VI – Promover a cooperação técnica com associações similares, órgãos de classe com os poderes Legislativo e Judiciário, e com o Ministério Público, para a formulação, a execução e o aprimoramento de projetos e de parcerias que visem a redução das desigualdades sociais e a promoção da justiça e da cidadania nos municípios associados;

  1. a) desenvolver políticas, programas e projetos voltados ao pequeno empresário urbano e rural, prestando-lhes assistência técnica, capacitação, orientação de marcados e acompanhando-o em seu desenvolvimento econômico e social;
  2. b)  organizar e promover eventos culturais e científicos, congressos, cursos de capacitação para gestores municipais e servidores públicos, seminários, palestras e debates, sobre temas da administração pública em geral, direito administrativo e eleitoral, finanças públicas, desenvolvimento social, dentre outros assuntos.