Visando à integração administrativa, econômica e social dos Municípios que a compõem e respeitada a autonomia municipal, a Associação tem por finalidades:
I – Ampliar e fortalecer a capacidade administrativa, econômica e social dos Municípios, prestando-lhes assistência técnica relacionada com as atividades meios de suas Prefeituras, devendo:
II – coordenar medidas para:
III – Para consecução de seus fins, a AMEV exercerá as suas atribuições diretamente ou por meio de convênios, ajustes, contratos, ou acordos, sendo-lhe permitido, ainda:
IV – Promover a cooperação intermunicipal e intergovernamental, visando:
V – Prestar consultoria jurídica e contábil aos municípios associados, através de corpo técnico próprio ou terceirizado;
VI – Promover a cooperação técnica com associações similares, órgãos de classe com os poderes Legislativo e Judiciário, e com o Ministério Público, para a formulação, a execução e o aprimoramento de projetos e de parcerias que visem a redução das desigualdades sociais e a promoção da justiça e da cidadania nos municípios associados;